“4.3.1.1. As vergas e contra-vergas devem exceder a largura do vão de pelo menos 20cm de cada lado e devem ter altura mínima de 10cm.”
“4.3.1.2. Quando os vãos forem relativamente próximos e na mesma altura, recomenda-se uma única verga sobre todos eles.”
“5.2. Verga e contra-verga: Quando o vão for maior do que 2,4m a verga ou contra-verga deve ser calculada como viga.”
Como podemos ver a NBR nos fornece valores mínimos, quanto ao valor real isso fica pela responsabilidade do projetista.